O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revela que mais de 7,3 milhões dos segurados ainda não realizaram a prova de vida e precisam resolver isso até dezembro de 2021. Aqueles que não cumprirem a exigência poderão ter seus pagamentos de benefícios suspensos, por conta da falta de atualização cadastral. Por isso, aprenda como resolvê-la!
O que é a prova de vida?
A prova de vida INSS é uma atualização cadastral para aposentados e pensionistas, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual deve ser feita todos os anos, com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos inapropriados de tais benefícios.
Por conta das medidas de isolamento social tomadas para evitar a expansão da pandemia, a obrigatoriedade da atualização da prova de vida foi suspensa durante o ano de 2020. No entanto, foi retomada em junho de 2021, de forma que o INSS já é capaz de bloquear aqueles benefícios que ainda não realizaram a sua prova de vida.
Sanções e etapas da prova de vida
Quando o cadastramento não é realizado, o cancelamento do benefício não é imediato, primeiro passa por duas etapas: o bloqueio e, depois, a suspensão do pagamento.
Para saber como fazer prova de vida, é importante o segurado saber que há a opção de realizar tanto presencialmente, como online. Caso opte por ir presencialmente, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer caixa eletrônico do seu banco para fazer a prova de vida, visto que boa parte dos bancos aceitam como prova de vida qualquer transação realizada.
Se o indivíduo não tiver a biometria cadastrada, a solução pode ser ir até a sua agência bancária portando um documento com foto e o CPF para que lá seja feita a sua prova de vida.
No caso da atualização online, ela está disponível para os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) ou no Detran e é bastante prática. Basta baixar o aplicativo Meu gov.br, preencher seus dados e seguir as etapas necessárias para que seja feita sua prova de vida por meios digitais.
Reativação
As pessoas que já tiveram seus benefícios bloqueados ou suspensos por não realizarem a prova de vida INSS 2021, têm a possibilidade de fazer a reativação diretamente no banco. Até mesmo os benefícios cancelados podem ser reativados, basta ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício.
O aplicativo Meu INSS também oferece essa possibilidade, é preciso apenas digitar o número do seu CPF, a senha cadastrada e clicar na opção de Reativar Benefício, na lupa.
No caso de recadastramento do aposentado ou pensionista, esse processo deve ser realizado no banco onde ele recebe seu benefício, podendo ser no guichê de atendimento, no caixa eletrônico ou, dependendo do banco, pelo internet banking.
Prova de vida em domicílio
A prova de vida em domicílio é oferecida apenas para idosos com mais de 80 anos ou pessoas com 60 anos ou mais que possuam dificuldade de locomoção. Para isso, o beneficiário, ou familiar, deve acessar o Meu INSS ou ligar para a central 135 para agendar a visita de um funcionário do órgão.
Datas de vencimento
Todos precisam ficar bastante atentos ao calendário para não perderem as datas de vencimento da prova de vida. O critério utilizado por cada banco varia conforme suas regras:
- Caixa e Itaú Unibanco: A data de vencimento é contada quando se completa um ano da última prova de vida realizada pelo beneficiário.
- Banco do Brasil: O vencimento ocorre durante o mês de aniversário da pessoa.
- Bradesco: O mês de vencimento, neste caso, é o mesmo no qual o beneficiário recebeu o primeiro pagamento.
- Santander: Nesse banco, o vencimento se baseia na data da concessão da aposentadoria.
Em geral, o prazo varia de acordo com o mês em que a prova de vida deveria ter sido feita no ano de 2020. Aqueles que deveriam realizar o recadastramento em setembro ou outubro de 2020, devem fazê-lo até 30 de setembro de 2021.
As pessoas que deveriam ter feito a comprovação entre novembro e dezembro de 2020, precisam realizá-la em outubro de 2021.?
Decisão do congresso
Em 11 de agosto, o Senado havia aprovado a suspensão da comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS até o fim de dezembro de 2021, devido às medidas de combate ao Covid-19.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse texto ao justificar que existem outras formas para realizar a prova de vida: “Para aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de oitenta anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular”, disse.
Diante disso, no dia 27 de setembro houve a votação dos senadores e deputados sobre o tema. No Senado, a derrubada do veto ganhou de 54 votos a 8. Na Câmara dos Deputados, a rejeição do veto venceu com 353 a 110. Dessa forma, o dispositivo foi à promulgação.
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