A Lei Geral de Proteção de Dados, ou lei LGPD, estabelece as garantias, princípios, deveres e direitos para o uso da Internet no Brasil. Baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), modificações na forma na qual as empresas, em geral, tratam os dados dos seus consumidores é o que a lei LGPD garante. Com o surgimento de diversas instituições financeiras, que são, quase que em sua totalidade, 100% online, a questão da Lei de proteção de dados e suas influências no mundo financeiro devem ser discutidas.
Não é novidade para ninguém que ao realizar operações financeiras através do telefone ou de computadores, necessita de diversos dados pessoais dos usuários. Antes da institucionalização da lei LGPD, as empresas e instituições financeiras, como bancos, corretoras e lojas diversas, não tinham a necessidade de informar de forma explícita a intenção de coletar os dados do usuário, e informar o que seria feito com esses dados. Hoje, após a institucionalização da lei LGPD, as instituições financeiras necessitam informar e pedir permissão, sem a possibilidade de uma aceitação automática, para a utilização dos dados de cada usuário. Isso evidencia que as instituições financeiras, terão que mudar a sua política de coleta, gestão e armazenamento de dados do usuário.
O que é a LGPD?
A lei LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, começou a ser debatida em 2014 ainda no Governo Dilma, com a sanção do Marco Civil da Internet, que visava regulamentar as ações e práticas virtuais a fim de acabar com a ideia de que o mundo virtual era uma “terra de ninguém”.
Baseada na GDPR(General Data Protection Regulation) europeia, que foi implementada após um ataque de hackers que gerou um escândalo de vazamento de dados bancários e pessoais em massa, após diversas instituições financeiras terem sido invadidas. Como essas instituições financeiras armazenavam dados de uma vasta parte de seus clientes e usuários, um ataque a essas instituições acabou por “atacar indiretamente” cada um dos seus clientes e usuários, de uma só vez.
A lei LGPD, ao obrigar a implementação de uma política que necessite o aceite manual dos clientes e usuários, faz com que os usuários fiquem cientes dos riscos ao “ceder os dados” a essas instituições financeiras. No Brasil, a lei LGPD prevê uma série de sanções administrativas, caso haja algum descumprimento dela. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o “órgão” fiscalizador e que está por trás das sanções administrativas pautadas na lei LGPD.
Princípios da LGPD
A coleta, a gestão e o armazenamento de dados, e o uso comercial de dados de pessoas físicas ou jurídicas e diversas organizações estão pautados na lei LGPD, com isso é determinado por lei os seguintes fundamentos, presentes no artigo 2° da Lei nº 13.853, de 2019:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Quais dados são considerados?
No artigo 5° da Lei nº 13.853, de 2019, a lei LGPD, são definidos a quais dados essa lei de proteção se refere, e esses dados são divididos em dois grupos principais, sendo eles: os pessoais e os sensíveis. Os direitos da lei LGPD, identificam que os dados pessoais são aqueles os quais possuem informações que fazem a pessoa identificada ou identificável, podendo ser:
- CPF
- RG
- Dados de localização
- Nome ou apelido
- Endereço de IP
- Endereço
- Identificador de publicidade do telefone
- Cookies
Já os dados sensíveis são definidos como aqueles que possuem informação referente a uma pessoa natural, dos seguintes tópicos:
- Posicionamento político
- Orientação sexual
- Dados bancários
- Religião
- Etnia
- Sexo
- Dados relacionados à saúde
LGPD e instituições financeiras
Com a sanção de penalizações financeiras adiada, por conta da pandemia do novo Coronavírus, apenas em 1° de agosto que passou o descumprimento da lei LGPD, pelas instituições financeiras, passou a ser passível de multas. Além de serem financeiramente pesadas, tais penalizações implicam diretamente na imagem de tais instituições, mostrando que elas não seguem uma política de proteção do próprio cliente, o que poderia acarretar em um boicote à empresa ou algo do tipo.
Muito se debateu sobre se as instituições financeiras estavam preparadas e teriam condição de se adequar às novas normas, fato é que esse assunto já vem sendo debatido há alguns anos, dando espaço e tempo para que essas instituições financeiras se programassem para caso houvesse alguma mudança na coleta e proteção desses dados. Os dados bancários se enquadram como dados sensíveis, desse modo, a partir da sanção da lei LGPD, as instituições financeiras deverão solicitar aos seus clientes, uma autorização para a coleta e uso dos dados pessoais destes.
Nesse sentido, caso o “roubo” de dados pareça algo impossível ou improvável, recentemente a ANPD confirmou a denúncia contra um site público que expôs 426 milhões de dados de brasileiros, dentre esses dados estão CNPJ, placas de veículos, CPF, endereços e diversos outros mais. Por isso, é importante sempre se precaver com a exposição dos seus dados na internet, independentemente de quem você for.
Enfim, a lei LGPD já está em vigor, então agora você não precisa se preocupar com a exposição e cessão inconsciente dos seus dados na hora de realizar alguma operação financeira, como empréstimos, financiamentos de automóveis e entre várias outras operações.
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